Negócios de impacto social estão entre os beneficiados do programa SuperaRJ
Publicado em 09/06/2021
Lançado recentemente pelo Governo do Estado, o Programa SuperaRJ tem como foco a diminuição do impacto econômico gerado pelas medidas de contenção do novo coronavírus em todo o Rio de Janeiro.
De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de 2021, serão beneficiadas com auxílio de até R$ 300, pessoas vulneráveis, famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou que perderam empregos durante a pandemia. O programa prevê ainda um programa de credito, oferecido pela Agerio.
“No processo de construção da lei, fizemos questão de incluir os negócios de impacto social na lista empreendimentos elegíveis a empréstimo”, explica o presidente da Alerj e autor da lei, deputado Andre Ceciliano.
O empréstimo é concedido através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) aos MEIs (microempreendedor individual que trabalha por conta própria e possui CNPJ), profissionais autônomos ou empreendedores informais (profissional que trabalha por conta própria, mas não possui CNPJ), e aos micro e pequenos empreendedores. Os negócios de impacto socioambiental também estão incluídos entre os beneficiários do SuperaRJ.
São financiamentos de no mínimo R$ 5 mil e no máximo R$ 50 mil, com juros zero e prazo total de até 60 meses, incluída uma carência mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, para microempresas (com faturamento até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), considerando o faturamento no exercício de 2020.
Os profissionais autônomos, informais e MEIs podem obter no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 5 mil com prazo total de até 36 meses de pagamento, incluída carência de 6 meses.
O crédito do SuperaRJ pode ser utilizado para investir em empreendimentos e atividades profissionais como: fluxo de caixa; compra de mercadorias; compra de máquinas e equipamentos; móveis e utensílios; obras e reformas; aquisição de computadores e sistemas (inclusive impressoras, periféricos e software, desde que tenham a ver com a atividade fim ou sejam essenciais ao desempenho da atividade), entre outros.
Todos os beneficiários do SuperaRJ pagam apenas a tarifa de consulta cadastral, de 3% (três por cento) do valor total do crédito, a ser descontada na liberação do financiamento.
A solicitação de crédito é feita totalmente online. Para conferir todas as informações sobre os recursos, regras por categoria, garantias exigidas, documentos necessários e formulário de solicitação acesse o site do programa: https://www.agerio.com.br/supera-rj.